TJPB - 0800695-64.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800695-64.2025.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
06/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 21:18
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 11:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:14
Desentranhado o documento
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24/02/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800695-64.2025.8.15.2001 AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
10/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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