TJPB - 0853453-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Petição de cota
-
26/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:27
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
22/05/2025 09:27
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:53
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:47
Juntada de Petição de cota
-
09/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:44
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853453-54.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para resposta da parte promovida, devidamente citada conforme aba de expedientes do processo, DECLARO a revelia da CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (art. 344, CPC), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ainda, conforme Súmula 231 do STF, ‘o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno’.
Assim, considerando que a parte autora já se manifestou pelo julgamento antecipado da lide em petição ao Id 102468537, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para que o demandado especifique as provas que pretende produzir, atentando-se a escrivania que o prazo quinzenal fluirá da data da publicação deste ato, consoante art. 346 do CPC.
Após decurso do prazo, silente a parte demandada, retornem os autos conclusos para sentença JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 10:09
Decretada a revelia
-
30/10/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2024 17:23
Determinada a citação de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (REU)
-
17/08/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOCLECIO DE BRITO - CPF: *91.***.*13-87 (AUTOR).
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16/08/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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