TJPB - 0876256-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0876256-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAILTON INACIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA - PB21549 REU: FLAVIO BRUNET PEREIRA RAMALHO, GUSTAVO BARBOSA SILVA, 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA Advogado do(a) REU: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 Advogado do(a) REU: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:28
Decorrido prazo de 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO BARBOSA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0876256-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAILTON INACIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA - PB21549 REU: FLAVIO BRUNET PEREIRA RAMALHO, GUSTAVO BARBOSA SILVA, 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA Advogado do(a) REU: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 Advogado do(a) REU: DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA - PB25873 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento dêste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refere à condenação do réu Flávio Brunet Pereira Ramalho, a qual INDEFIRO, em face da não comprovação, pelo autor, de nenhum nexo causal com o fato.
Não sendo fundamento a afirmação de que "buscou minorar a sua responsabilidade por eventual dano".
Vê-se que, ao contrário, não anuiu esse réu com nenhum risco, buscando excluir-se de qualquer responsabilidade em relação ao evento, conforme ficou estabelecido nas cláusulas contratuais.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sôbre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de Entrância Final -
01/07/2025 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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20/06/2025 12:46
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:48
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2025 00:32
Publicado Expediente em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:58
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 17:27
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:02
Juntada de entregue (ecarta)
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12/02/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 08:23
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:21
Expedição de Carta.
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27/01/2025 08:21
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 10/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0876256-31.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADAILTON INACIO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA MOURA - PB21549 REU: FLAVIO BRUNET PEREIRA RAMALHO, GUSTAVO BARBOSA SILVA, 39.931.974 GUSTAVO BARBOSA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 13:18
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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04/01/2025 02:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/12/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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26/12/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
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06/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/01/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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