TJPB - 0879454-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:20
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:15
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879454-76.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE ALDENIO MELO ALENCAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:21
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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24/02/2025 06:47
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 11:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879454-76.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 Promovido(a): EXECUTADO: JOSE ALDENIO MELO ALENCAR DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida nos valores constantes da planilha de ID 105700577, sendo necessário, os boletos para a averiguação da composição dos valores, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão, que pode ser suprida pelo boleto e documentos pessoais do síndico e ata de eleição.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] - Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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