TJPB - 0871675-70.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:16
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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28/08/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0871675-70.2024.8.15.2001 ORIGEM: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL ASSUNTO: EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM RECORRENTE: JASON VASCONCELOS DA SILVA (ADVOGADOS: BEL.
JOSÉ IDELTÔNIO MOREIRA JÚNIOR, OAB/PB 18.804) RECORRIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A (ADVOGADO: BEL.
FÁBIO RIVELLI, OAB/PB n.º 20.357-A) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – DIREITO DO CONSUMIDOR – SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS – VOO INTERNACIONAL – EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM (MALA) – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA – RELATÓRIO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR VIAJAVA EM COMPANHIA DA PESSOA QUE CONSTA NO RIB – INEXISTÊNCIA DE ETIQUETA OU DE COMPROVANTE DE DESPACHO DA BAGAGEM NOS AUTOS – EXTRAVIO NÃO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR-LHE PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ FABRÍCIO MEIRA MACEDO (Relator em substituição ao Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes) SENTENÇA: ID 33339287 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 33339291 CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA: ID 33339294 Conheço do recurso por atender aos requisitos processuais de admissibilidade.
A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido proferida de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, inclusive quanto à preliminar de ilegitimidade ativa, servindo de acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei nº 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, conheço o recurso e NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Fabrício Meira Macedo (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 28 a 31 de julho de 2025.
FABRÍCIO MEIRA MACEDO Juiz Relator em substituição -
19/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:20
Conhecido o recurso de JASON VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *71.***.*06-31 (RECORRENTE) e não-provido
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04/08/2025 09:20
Voto do relator proferido
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31/07/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
03/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JASON VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *71.***.*06-31 (RECORRENTE).
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27/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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27/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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