TJPB - 0801814-55.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:07
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801814-55.2024.8.15.0171 AUTOR: ERICK JOHN GUIMARAES DA COSTA REU: BANCO RCI BRASIL S/A SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado entre as partes no âmbito extrajudicial (evento 106636990).
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O trânsito desta sentença homologatória é imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
Na hipótese de ser efetuado depósito judicial, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s); não havendo ou, após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Por fim, retiro a audiência UNA anteriormente designada de pauta.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletrônica.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 28 de janeiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
29/01/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de ERICK JOHN GUIMARAES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:37
Homologada a Transação
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27/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801814-55.2024.8.15.0171 DESPACHO: Vistos etc.
Designo o dia 11/02/2025, às 08:30h, para a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, devendo a parte ré ser citada para comparecer à audiência, bem como para apresentar a contestação – caso deseje – nesta oportunidade.
Advirtam-se as partes que a audiência será realizada por videoconferência, através do programa ZOOM, cujo link para acesso à sala virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/2370150306 ou ID 237 015 0306.
Na hipótese de alguma parte não poder participar por videoconferência, deverá comparecer ao fórum.
As partes deverão ser intimadas sobre a necessidade de apresentar as provas que se deseja produzir nesta audiência, uma vez que, não sendo obtida a conciliação, será procedida à instrução do feito.
Faça-se constar na citação a advertência do artigo 20 da Lei n. 9.099/95.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, em virtude da manifesta hipossuficiência do consumidor, cabendo à parte demandada apresentar a prova quanto à regularidade das cobranças.
Por fim, quanto à justiça gratuita, verifica-se que o autor, além de constituir advogado particular, demonstrar ter certa condição financeira, tanto que possui contrato de financiamento.
Assim, o autor deverá, até a data da audiência, demonstrar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento.
Intimem-se – o Autor(a) por meio de seu advogado.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se, com as cautelas legais Esperança/PB, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito Aponte a câmera do celular para acessar a sala de audiências virtual.
Tutorial de acesso disponível em @esperancomarca e no canal do YouTube Esperança Comarca. -
13/01/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/02/2025 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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18/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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