TJPB - 0866746-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 21:01
Juntada de Alvará
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19/02/2025 21:00
Juntada de Alvará
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19/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866746-91.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:58
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0866746-91.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0866746-91.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 05/02/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA-PB, 5 de fevereiro de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 06:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 06:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866746-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 12:10
Determinada a redistribuição dos autos
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09/12/2024 21:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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