TJPB - 0866746-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2025 00:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:30 Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 16:09 Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            20/02/2025 08:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/02/2025 07:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/02/2025 21:01 Juntada de Alvará 
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                                            19/02/2025 21:00 Juntada de Alvará 
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                                            19/02/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0866746-91.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
 
 Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
 
 JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            18/02/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/02/2025 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2025 01:26 Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 00:40 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:58 Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0866746-91.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MATHEUS MIRANDA DA SILVA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            06/02/2025 08:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 06:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 06:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0866746-91.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Certifico e dou fé que, efetuada a intimação das partes e decorridos os prazos sem a interposição de recursos, conforme indicado pelo sistema na seção de expedientes do processo, verifica-se o trânsito em julgado da sentença contida nos autos, na data de 05/02/2025, a qual foi devidamente publicada e registrada eletronicamente, pelo que intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 JOÃO PESSOA-PB, 5 de fevereiro de 2025 ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS Técnico Judiciário
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                                            05/02/2025 11:13 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/02/2025 06:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/02/2025 06:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/02/2025 06:34 Transitado em Julgado em 05/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:25 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 08:00 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866746-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            13/01/2025 09:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 13:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/01/2025 11:47 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 11:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/01/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 12:53 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            16/12/2024 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/12/2024 12:14 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/12/2024 12:10 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            09/12/2024 21:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 21:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/11/2024 10:24 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/11/2024 03:18 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            27/11/2024 11:00 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            26/11/2024 18:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/11/2024 17:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/11/2024 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:53 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            23/10/2024 08:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            22/10/2024 07:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2024 16:42 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            17/10/2024 15:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/10/2024 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2024 15:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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