TJPB - 0831175-50.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:14
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:29
Juntada de Petição de cota
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30/01/2024 00:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0831175-50.2021.8.15.0001 [Aquisição, Usucapião Extraordinária] AUTOR: ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS, LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS REU: ANTONIO FRANCISCO DA MOTA, JOSE MARTINS DE ANDRADE, JUDITH REZENDE MARTINS SENTENÇA RELATÓRIO ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS e LÍGIA VERIANA GOMES DE FREITAS, qualificados nos autos, ajuizou a presente Ação de Usucapião Extraordinário objetivando ver declarada como sua a propriedade de um imóvel situado na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB.
Deferido o pedido de gratuidade judiciária.
Os confinantes foram citados.
Foi expedido edital para fins de citação de Antônio Francisco Mota, dos herdeiros de José Martins de Andrade e Judith Rezende Martins, e dos terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Houve a nomeação de curador especial àqueles citados por edital e que não apresentaram resposta.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral.
A União e o Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande não apresentaram oposição ao presente feito.
No Id. 81887817, o Ministério Público apresentou parecer de não intervenção.
Posteriormente, realizou-se audiência para oitiva da autora e de três testemunhas.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO A Usucapião Extraordinária constitui um dos moldes de aquisição de propriedade imóvel, consoante prevê o art. 1.238 do Código Civil.
De acordo com os elementos probatórios contidos no encarte processual, notadamente os depoimentos colhidos em audiência, infere-se que os demandantes residem no imóvel há aproximadamente 17 anos; que o terreno onde situado o imóvel foi adquirido pelo genitor do autor e, no ano de 2006, foi cedido aos promoventes, que passaram a construir no local a residência do casal; que, no ano de 2007, os promoventes começaram a residir no bem; que, desde então, a parte demandante possui como seu o bem em menção de forma mansa, pacífica e ininterruptamente, com animus domini, cumprindo, destarte, tempo superior ao exigido para o usucapião extraordinário, previsto no art. 1.238, do Código Civil [15 (quinze) anos].
Ademais, vejo que a CAGEPA informou que a inscrição nº 06870076-8, relativa ao imóvel objeto desta ação, está cadastrada em nome do autor desde 18/10/2006 (Id. 54920852); e a ENERGISA informou que a fatura referente à UC 4/178883-5, também relativa ao imóvel em comento, está cadastrada em nome do demandante desde abril de 2007.
Sendo assim, entendo que estão preenchidos os requisitos necessários para que se opere a prescrição aquisitiva, ou seja, posse mansa e pacífica, contínua e incontroversa, sem oposição ou interrupção; "animus domini sibi habendi", ou seja, a intenção de possuir o imóvel como seu, por mais de quinze anos ininterruptos, independentemente de justo título e boa-fé.
Desde que observadas tais condições, o interessado adquirirá o domínio do imóvel, requerendo à autoridade judiciária que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título hábil para a transcrição no registro imobiliário.
Na usucapião extraordinária, o justo título e a boa-fé são presumidos, bastando ao possuidor a prova de que possui o imóvel pelo tempo exigido pela lei sem oposição, nem interrupção para adquirir-lhe o domínio.
No caso presente, a parte autora demonstrou a legitimidade do pedido constante na inicial, uma vez que as condições estabelecidas na legislação civil para aquisição da propriedade imobiliária, pelo instituto da Usucapião, como referidas, resultaram sobejamente provadas pela prova carreada aos autos em tela, a qual, em voz uníssona, evidencia a existência de sucedâneo jurídico à pretensão da promovente.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a prescrição aquisitiva do imóvel descrito na exordial, localizado na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, em favor dos autores ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS e LÍGIA VERIANA GOMES DE FREITAS, servindo esta sentença de título hábil para transcrição no Cartório de Registro de Imóveis local.
Após cumpridas as formalidades fiscais, e transitada a presente sentença em julgado, proceda-se à transcrição da mesma no registro de imóveis, em conformidade com as prescrições estabelecidas na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Custas pela parte autora, ficando sobrestada a sua exigibilidade em razão da gratuidade aqui deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registros eletrônicos.
Fica a parte autora intimada acerca desta decisão.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, 26 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes– Juíza de Direito. -
26/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:07
Julgado procedente o pedido
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23/01/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/01/2024 08:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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17/01/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:16
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 08:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/01/2024 08:30 9ª Vara Cível de Campina Grande.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0831175-50.2021.8.15.0001 DESPACHO Os confinantes já foram citados.
Foi expedido edital para fins de citação de Antônio Francisco Mota, dos herdeiros de José Martins de Andrade e Judith Rezende Martins, e dos terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Houve a nomeação de curador especial àqueles citados por edital e que não apresentaram resposta.
O curador especial apresentou contestação por negativa geral.
A União e o Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande não apresentaram oposição ao presente feito.
No Id. 81887817, o Ministério Público apresentou parecer de não intervenção.
Pois bem.
Para audiência de instrução por videoconferência, designo o dia 23 de janeiro 2024, às 08h30, através da plataforma zoom.
Na oportunidade, será colhido o depoimento pessoal da parte autora e inquiridas as testemunhas que venham a ser arroladas.
Abaixo segue link e dados para acesso: 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0831175-50.2021.815.0001 Horário: 23 jan. 2024 08:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*74.***.*34-43?pwd=YTVER1B2OGFtb3pvNDN2ZGhjK250dz09 ID da reunião: 874 9793 4143 Senha: 550936 Dúvidas podem ser apresentadas através dos números de celulares funcionais 99141-7307 (c/ whatsapp - juíza) ou 99143-4714 (c/ WhatsApp – chefe de cartório).
Caso tenham interesse que o link da audiência seja enviado diretamente para os celulares dos participantes, inclusive das testemunhas, informar respectivos números de WhatsApp com antecedência.
Intime-se a parte autora para ciência, ressaltando que deverá passar o link da audiência para as testemunhas.
A intimação da parte promovente deverá ocorrer por meio de seus causídicos (via sistema) e pessoalmente, através de expedição de mandado, já que será colhido o seu depoimento.
No mandado, deve ser consignada a possibilidade de aplicação de pena de confesso, em caso de ausência injustificada.
Intime-se a parte demandante, também, para apresentação de rol de testemunhas em até 05 dias.
A intimação da parte autora, via sistema, para os fins acima expostos já foi providenciada no presente momento.
Intime-se para comparecimento, também, o Curador Especial.
Incluir a audiência no sistema.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
28/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:42
Juntada de Petição de parecer
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25/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:53
Nomeado curador
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30/07/2023 22:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA MOTA em 19/07/2023 23:59.
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08/06/2023 00:26
Decorrido prazo de Jose Martins de Andrade em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA MOTA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTI BRAZ em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ROMERO RODRIGUES VIEGA em 28/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA MOTA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/04/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 20:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 00:03
Publicado Edital em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº. 0831175-50.2021.8.15.0001 .Ação: Usucapião Extraordinária.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, RG nº 4.493.738 SSP PB e CPF nº 187.986.658 – 71 e LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS, brasileira, casada, recepcionista, RG 4.493.788 SSP PB e CPF nº *27.***.*05-03, ambos residentes e domiciliados na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, CEP 58.416-655 em face de ANTONIO FRANCISCO DA MOTA, brasileiro, casado, com RG nº 204.220 SSP/PB, em local incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) os herdeiros de José Martins de Andrade e Judith Rezende Martins para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, ao pedido de usucapião do imóvel localizado na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, O imóvel usucapiendo confronta: lado direito, com o imóvel pertencente BRAZ EVARISTO DE FREITAS, brasileiro, casado, residente na Rua João Francisco de Araújo, nº 250, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB; do lado esquerdo, com imóvel pertencente a JANETE RODRIGUES LIMA (falecida), brasileira, residiu na Rua João Francisco de Araújo, nº 242, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, aos fundos, com imóvel pertencente a JOSÉ BEZERRA SOBRINHO (falecido) brasileiro, residiu na Rua José Martins de Andrade, nº 279, Santa Rosa, Campina Grande/PB.
Há 15 (quinze) anos, aproximadamente, isto é, desde o início do mês de setembro de 2006, que os Requerentes têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, com terreno de 262,40 m quadrados e com 120,65 metros quadrados construídos, conforme planta baixa do imóvel em anexo.
O referido imóvel, que está sob a inscrição de nº 1.0901.105.03.0331.0001, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, Paraíba, nele o requerente construiu casa própria.
Adverte que nos termos do art. 257, Inciso IV de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 28 de março de 2023.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito. -
28/03/2023 11:09
Expedição de Edital.
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28/03/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
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25/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 19:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2023 00:46
Publicado Edital em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 60 dias.
Processo nº.0831175-50.2021.8.15.0001 .
Ação: Usucapião Extraordinário.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, RG nº 4.493.738 SSP PB e CPF nº 187.986.658 – 71 e LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS, brasileira, casada, recepcionista, RG 4.493.788 SSP PB e CPF nº *27.***.*05-03, ambos residents e domiciliados na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, CEP 58.416-655, em face de ANTONIO FRANCISCO DA MOTA, brasileiro, casado, com RG nº 204.220 SSP/PB, em local incerto e não sabido , que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e Antônio Francisco da Mota, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, ao pedido de usucapião do imóvel localizado na Rua João Francisco de Araújo, nº 246, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, O imóvel usucapiendo confronta: lado direito, com o imóvel pertencente BRAZ EVARISTO DE FREITAS, brasileiro, casado, residente na Rua João Francisco de Araújo, nº 250, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB; do lado esquerdo, com imóvel pertencente a JANETE RODRIGUES LIMA (falecida), brasileira, residiu na Rua João Francisco de Araújo, nº 242, Bairro Santa Rosa, Campina Grande/PB, aos fundos, com imóvel pertencente a JOSÉ BEZERRA SOBRINHO (falecido) brasileiro, residiu na Rua José Martins de Andrade, nº 279, Santa Rosa, Campina Grande/PB.
Há 15 (quinze) anos, aproximadamente, isto é, desde o início do mês de setembro de 2006, que os Requerentes têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, com terreno de 262,40 m quadrados e com 120,65 metros quadrados construídos, conforme planta baixa do imóvel em anexo.
O referido imóvel, que está sob a inscrição de nº 1.0901.105.03.0331.0001, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campina Grande, Paraíba, nele o requerente construiu casa própria..
Adverte que nos termos do art. 257, Inciso IV de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 22 de março de 2023.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito. -
22/03/2023 08:50
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 27/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:06
Juntada de comunicações
-
18/01/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 09:09
Juntada de comunicações
-
27/12/2022 08:29
Juntada de Ofício
-
23/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 00:04
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 06/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 06/12/2022 23:59.
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09/10/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 20:38
Indeferido o pedido de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS - CPF: *87.***.*65-71 (AUTOR)
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06/10/2022 08:01
Conclusos para despacho
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05/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:40
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 30/09/2022 23:59.
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29/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:03
Juntada de provimento correcional
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18/03/2022 03:32
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:32
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 17/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/03/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 03:17
Decorrido prazo de LIGIA VERIANA GOMES DE FREITAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ADRIANO ALMEIDA DE FREITAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:19
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 02:43
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:33
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:57
Juntada de comunicações
-
10/12/2021 07:41
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 07:41
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/12/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2021 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2021 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2021 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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