TJPB - 0843042-93.2017.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:26 Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025. 
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                                            09/09/2025 13:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843042-93.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição da parte ré no ID 113908891, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
 
 João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            03/09/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 00:49 Decorrido prazo de EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 06:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            04/06/2025 07:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 19:55 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            03/06/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 08:49 Expedição de Carta. 
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                                            15/02/2025 01:54 Decorrido prazo de EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 08:36 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            15/01/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID "DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento dos honorários sucumbenciais.
 
 Decorrido o prazo, com o pagamento, INTIME-SE a advogada da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar os dados bancários a fim de ser expedido alvará de levantamento.
 
 Caso não haja pagamento, INTIME-SE a causídica para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender útil.
 
 João Pessoa, data eletrônica.
 
 Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito " JOÃO PESSOA13 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES
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                                            13/01/2025 11:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2024 13:44 Processo Desarquivado 
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                                            11/06/2024 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2021 15:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2021 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            05/05/2020 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2020 16:56 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            21/02/2020 00:40 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 20/02/2020 23:59:59. 
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                                            28/01/2020 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2019 13:04 Juntada de Ofício 
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                                            02/10/2019 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2019 02:00 Decorrido prazo de Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento em 27/09/2019 23:59:59. 
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                                            17/09/2019 13:15 Juntada de documento de comprovação 
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                                            02/09/2019 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2019 15:04 Transitado em Julgado em 19 de Junho de 2019 
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                                            02/09/2019 15:04 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            02/09/2019 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2019 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2019 03:53 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 19/06/2019 23:59:59. 
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                                            21/05/2019 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2019 12:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/05/2019 12:06 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2018 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2018 00:27 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 17/10/2018 23:59:59. 
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                                            24/09/2018 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2018 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2018 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2018 16:30 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
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                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            27/09/2017 00:05 Decorrido prazo de EDUARDO WILLAMIS DE PAIVA FERREIRA em 26/09/2017 23:59:59. 
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                                            26/09/2017 00:30 Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 25/09/2017 23:59:59. 
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                                            19/09/2017 14:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/09/2017 07:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2017 07:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2017 11:50 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2017 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2017 12:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/08/2017 12:27 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2017 12:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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