TJPB - 0804142-03.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:06
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804142-03.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): EXEQUENTE: EXPEDITA ALVINO TEIXEIRA Réu(s): BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:44
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de EXPEDITA ALVINO TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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04/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0804142-03.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: EXPEDITA ALVINO TEIXEIRA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:04
Processo Desarquivado
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13/01/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 17:04
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:07
Decorrido prazo de EXPEDITA ALVINO TEIXEIRA em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
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17/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 05:34
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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21/09/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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16/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:59
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de EXPEDITA ALVINO TEIXEIRA em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:33
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2022 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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