TJPB - 0801213-87.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FERNANDES em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:06
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801213-87.2021.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO ARAUJO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ROBERTO CORREIA DE AMORIM FILHO - PB19385, LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056, DHIEGO SANTOS CONSTANTINO - PB24280 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO
Vistos.
Em razão de decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da matéria objeto destes autos, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento destes autos até a resolução da controvérsia jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, nos REsp n.ºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323.
A controvérsia delimitada no referido julgamento consiste em: "Definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/02/2025 11:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC. -
13/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:18
Nomeado perito
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15/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR FIRMINO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 23:22
Nomeado perito
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11/06/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:44
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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22/03/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ARAUJO FERNANDES - CPF: *10.***.*25-72 (AUTOR).
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22/03/2024 08:44
Outras Decisões
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21/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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29/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 01:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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11/03/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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