TJPB - 0807017-31.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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29/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2025 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de VALERIA PESSOA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
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08/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:05
Deferido em parte o pedido de VALERIA PESSOA DE LIMA - CPF: *62.***.*18-15 (EXECUTADO)
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07/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/02/2025 20:51
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de VALERIA PESSOA DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807017-31.2024.8.15.2003 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: VALERIA PESSOA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc Muitos procedimentos especiais previstos no ordenamento jurídico são incompatíveis com a situação da audiência de conciliação/mediação no seu início. É o que se verifica para a ação de execução, hipótese dos autos, onde, por expressa determinação legal, o executado será citado para pagar a dívida no prazo de três dias, sob pena de penhora, podendo apresentar embargos em quinze dias, para se insurgir contra a execução.
Portanto, a designação da audiência prévia de conciliação ou mediação pode representar verdadeira desnaturação do procedimento especial, indo de encontro a celeridade e efetividade, o que deve ser avaliado com cuidado.
Pelas razões expostas, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para audiência de mediação.
Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo trazida com a inicial, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC).
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 21:21
Determinada a citação de VALERIA PESSOA DE LIMA - CPF: *62.***.*18-15 (EXECUTADO)
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15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 06:20
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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22/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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