TJPB - 0875705-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:29
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:25
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0875705-51.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: BELMONT FAUSTINO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR.
PEDIDO FORMULADO APÓS DA OFERTA DE CONTESTAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DA PARTE PROMOVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL envolvendo as partes acima mencionadas.
No curso do feito, a parte autora requereu a desistência.
Intimada para se manifestar, a parte promovida apresentou contestação e, após o requerimento de desistência do autor, concordou com o cancelamento da distribuição do presente feito, conforme ID 111881009.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
A desistência da ação é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
No caso dos autos, ainda, vale lembrar que a parte promovida concordou com o cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a análise do mérito no presente caso.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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31/05/2025 11:54
Determinado o arquivamento
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31/05/2025 11:54
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 18:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0875705-51.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/12/2024 21:17
Determinada diligência
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08/12/2024 21:17
Determinada a citação de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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08/12/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BELMONT FAUSTINO DA SILVA - CPF: *51.***.*66-15 (AUTOR).
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03/12/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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