TJPB - 0000026-34.2016.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0000026-34.2016.8.15.1201 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIA FELIX DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 01:04
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 21/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:09
Juntada de cálculos
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17/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 17:55
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 12:53
Desentranhado o documento
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01/04/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/04/2025 11:19
Juntada de cálculos
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 11:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0000026-34.2016.8.15.1201 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIA FELIX DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte vencedora inaugurou a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, vislumbro que foram observados os demais requisitos do art. 524 do CPC.
Posto isso: 1.
Evolua a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, caso tal providência ainda não tenha sido adotada; 2.
Intime-se o(a) Executado(a) para pagar o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC, bem como que ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”; 3.
Comprovado o pagamento voluntário, expeça(m) o(s) respectivo(s) alvará(s) e, ato contínuo, concluso para julgamento (art. 924, II, e 925, ambos do CPC); 4.
Caso a parte ré ofereça impugnação, intime-se a parte credora para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias e, havendo concordância aos valores apresentados pelo executado, volte-me concluso para decisão; 5.
Em caso de inércia do(a) executado(a) – item 2, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), caso haja condenação ao pagamento de honorários.
Assim, independente de nova conclusão, proceda com a penhora de ativos financeiros do(a) réu(é) pelo SISBAJUD; 6.
Com o sequestro e a transferência para conta judicial, na forma do art. 854, § 3o , do CPC intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, arguir se: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;” ou se “II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.”. 6.1 Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) credor(es); 6.2 Caso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94); 7.
Após, venha-me concluso para julgamento, nos moldes do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Igualmente, caso o ente público informe o pagamento.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:17
Outras Decisões
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02/01/2025 18:43
Conclusos para decisão
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02/01/2025 18:43
Processo Desarquivado
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20/12/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ANTONIA FELIX DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 10:32
Recebidos os autos
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29/09/2024 10:32
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 08:08
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de ANTONIA FELIX DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:57
Juntada de Informações prestadas
-
10/10/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 21:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Ofício
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28/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:19
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 19:42
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 07:29
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
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01/10/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 07:18
Juntada de Informações prestadas
-
15/09/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:09
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 09:15
Outras Decisões
-
03/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 07:43
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
11/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 03:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA FELIX DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:57
Nomeado perito
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04/02/2022 09:57
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-10 (REU)
-
18/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 01:08
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 07/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 09:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2020 11:58
Juntada de Ofício
-
29/06/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/01/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
20/09/2019 16:19
Processo migrado para o PJe
-
09/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 09: 09/2019 D000405191201 11:28:35 TERCEIR
-
09/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2019 NF 126/1
-
09/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 09/2019 11:33 TJEAC29
-
23/08/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 08/2019 OF.346/2019 C/ RECEBIDO BCO B
-
09/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 08/2019
-
03/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 03: 12/2018 D000895181201 09:29:25 TERCEIR
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05/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 11/2018 N749/2018 C/ RECEBIDO DO BB
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31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 31: 10/2018 Nº 749/2018 - BANCO BRASIL
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31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 31: 10/2018 Nº 750/2018 - IPC
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10/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018
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13/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 16: 01/2017
-
15/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 01/2018
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30/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 06/2017 NF 96/17
-
28/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 22: 06/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
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01/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2017 NF 78/17
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16/05/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 12: 05/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 19: 04/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 24: 04/2017
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10/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 04/2017
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22/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2016
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22/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 11/2016
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22/11/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA REALIZADA 22: 11/2016 10:45 ARAÇAGI
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27/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 10/2016 NF 174/1
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26/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA UNA DESIGNADA 22: 11/2016 10:45 ARAÇAGI
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016
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16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
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09/03/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 03/2016 TJEAO09
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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