TJPB - 0828460-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 10:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:07 Determinado o arquivamento 
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                                            14/07/2025 19:07 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2025 19:07 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 07:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2025 02:12 Decorrido prazo de MARIA NATALIA SANTOS CALHEIROS em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:50 Publicado Despacho em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 12:36 Determinado o arquivamento 
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                                            25/04/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 10:35 Processo Desarquivado 
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                                            23/04/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 10:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2025 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 11:13 Juntada de Alvará 
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                                            10/04/2025 18:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 08:56 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
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                                            04/04/2025 01:18 Decorrido prazo de MARIA NATALIA SANTOS CALHEIROS em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 01:18 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 01:39 Publicado Sentença em 20/03/2025. 
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                                            21/03/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:25 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 09:11 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/03/2025 09:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/03/2025 08:11 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 13:00 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 13:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828460-15.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Promovente: EXEQUENTE: MARIA NATALIA SANTOS CALHEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: KARLA KRYSTINA SOUZA TAVARES - AL10030 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios pela ré(ora exequente), de acordo com acórdão da Turma Recursal.
 
 Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e intimada por advogado constituído nos autos, conforme preceitua o art. 513, §2º, I, do CPC, a executada não cumpriu voluntariamente a obrigação, razão pela qual procedi com a ordem de bloqueio, via SISBAJUD, para o valor de R$ 1.220,28 (mil e duzentos e vinte reais e vinte e oito centavos), já com a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.
 
 Havendo o bloqueio/PENHORA INTEGRAL dos valores executados (ENUNCIADO 140 DO FONAJE), por meio do SISBAJUD, e já apresentada impugnação no id. 107839305, intime-se a parte exequente (BANCO BMG S/A) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, façam os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
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                                            18/02/2025 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 09:00 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/02/2025 16:56 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/02/2025 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 10:23 Juntada de Petição de informação 
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                                            11/02/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 12:59 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            17/01/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            17/01/2025 02:00 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828460-15.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito, Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: MARIA NATALIA SANTOS CALHEIROS Advogado do(a) AUTOR: KARLA KRYSTINA SOUZA TAVARES - AL10030 Promovido(a): REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Apresentada a planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se o executado (promovente) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º).
 
 Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do Exequente(advogado do promovido) referente aos honorários sucumbenciais estipulados no Acórdão de ID 80237109 e após, arquivem-se.
 
 Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
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                                            15/01/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 10:33 Outras Decisões 
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                                            15/01/2025 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 07:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/01/2025 07:45 Processo Desarquivado 
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                                            10/01/2025 16:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/10/2023 10:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/10/2023 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            05/10/2023 07:23 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2023 07:23 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            19/01/2023 09:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/01/2023 13:43 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/12/2022 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2022 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2022 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 09:18 Outras Decisões 
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                                            05/12/2022 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2022 06:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2022 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2022 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            17/11/2022 14:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/11/2022 00:40 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 07:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2022 21:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/10/2022 18:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2022 18:24 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/10/2022 20:00 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            07/10/2022 20:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2022 09:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            07/10/2022 09:38 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            06/10/2022 23:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/10/2022 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2022 09:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            15/08/2022 08:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/08/2022 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 08:10 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 07/10/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            27/06/2022 10:19 Juntada de documento de comprovação 
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                                            30/05/2022 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2022 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 12:17 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            24/05/2022 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 12:14 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2022 10:51 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2022 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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