TJPB - 0866842-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 05:59
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 23:32
Juntada de Alvará
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20/02/2025 11:53
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 11:53
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2025 06:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:26
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0866842-09.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 04:57
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 01:47
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0866842-09.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CLAUDENILSON SANTOS SOARES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 12:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866842-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDENILSON SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS - PB27016 REU: ESUTRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado do(a) REU: JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO - PB19337 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 15:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2024 23:57
Expedição de Carta.
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20/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 23:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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