TJPB - 0879462-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:36
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT em 11/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/02/2025 15:29
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0879462-53.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CARIBBEAN BLUE HOME & FLAT Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERREIRA VASCONCELOS - PB30667 EXECUTADO: ALEXANDRA KELLY ALVES DA SILVA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
18/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
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18/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 05:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0879462-53.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos, Procuração devidamente assinada, Ata de Assembleia que elegeu o atual síndico com o mandato em vigor, Documento do síndico, Ata Garantidora que definiu os valores cobrados, e Certidão de Registro de Imóvel, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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