TJPB - 0801893-13.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 05:19
Decorrido prazo de GILDO MARTINS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801893-13.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: GILDO MARTINS X AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: GILDO MARTINS Endereço: sitio Roma, s/n, zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 538, 16 ANDAR, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 VALOR DA CAUSA: R$ 3.450,42 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, havendo sido devolvido o Ar do endereço onde o promovido foi intimado; INTIMO a parte interessada para suprir a falta, complementando as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09:49:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
22/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de GILDO MARTINS em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801893-13.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: GILDO MARTINS X AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: GILDO MARTINS Endereço: sitio Roma, s/n, zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 538, 16 ANDAR, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 VALOR DA CAUSA: R$ 3.450,42 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, havendo sido devolvido o Ar do endereço onde o promovido foi intimado; INTIMO a parte interessada para suprir a falta, complementando as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09:49:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
17/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 09:03
Juntada de informação
-
27/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 22:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/02/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801893-13.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: GILDO MARTINS X AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: GILDO MARTINS Endereço: sitio Roma, s/n, zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: FUNCHAL, 538, SALA 16, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 VALOR DA CAUSA: R$ 3.450,42 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 20:34:38 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
20/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 13:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801893-13.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: GILDO MARTINS X AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Nome: GILDO MARTINS Endereço: sitio Roma, s/n, zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO SOARES DE LIMA - PB29432 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: FUNCHAL, 538, SALA 16, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 Advogado do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 VALOR DA CAUSA: R$ 3.450,42 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10:04:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/12/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/12/2024 08:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos.
-
07/11/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
07/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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