TJPB - 0800461-52.2018.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de COLEGIO SAGRADA FAMILIA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800461-52.2018.8.15.0021 [Comissão].
EXEQUENTE: COLEGIO SAGRADA FAMILIA.
EXECUTADO: LUANDA LACERDA CESAR DA CRUZ.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
CAAPORÃ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de EDILSON HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 09:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:20
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 09:19
Juntada de
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15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de LUANDA LACERDA CESAR DA CRUZ em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Decorrido prazo de EDILSON HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Decorrido prazo de ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 22:06
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de LUANDA LACERDA CESAR DA CRUZ em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de EDILSON HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ERIVALDO HENRIQUE DE MELO MEDEIROS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de COLEGIO SAGRADA FAMILIA em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:59
Juntada de provimento correcional
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13/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 07:27
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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28/09/2022 00:44
Decorrido prazo de LUANDA LACERDA CESAR DA CRUZ em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 21:41
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 03:46
Juntada de provimento correcional
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10/06/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2020 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/05/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 10:28
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
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13/11/2019 10:10
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/05/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2018 11:03
Conclusos para despacho
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13/08/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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