TJPB - 0868384-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE OLIVEIRA MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868384-62.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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13/01/2025 08:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA GORETE DE OLIVEIRA MEDEIROS (*36.***.*20-59).
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31/10/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 11:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA GORETE DE OLIVEIRA MEDEIROS - CPF: *36.***.*20-59 (AUTOR)
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25/10/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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