TJPB - 0801065-43.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 21:13 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 02:29 Publicado Despacho em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, vê-se que realmente a parte autora é agraciada pelo benefício da justiça gratuita.
 
 Desse modo, como a perícia foi requerida por ambas as partes, INTIME-SE a parte promovida para recolhimento dos 50% (cinquenta por cento) que lhe compete, no prazo de 15 dias, e em relação a parte da autora será pago ao final pelo TJPB.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            21/08/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 08:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 01:22 Decorrido prazo de LUIZ ABEL DA SILVA em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:14 Publicado Despacho em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando-se que o valor dos honorários da perita está em acordo com o que vem sendo cobrado em outros processo nesta vara, tenho por bem manter o valor da proposta de honorários como requerido pela perita.
 
 Intime-se a parte requerente, para depositar 50% dos honorários, em 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            02/07/2025 08:13 Juntada de 
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                                            02/07/2025 00:26 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:26 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. em 30/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:43 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando-se que o valor dos honorários da perita está em acordo com o que vem sendo cobrado em outros processo nesta vara, tenho por bem manter o valor da proposta de honorários como requerido pela perita.
 
 Intime-se a parte requerente, para depositar 50% dos honorários, em 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            29/05/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 16:01 Juntada de 
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                                            29/05/2025 10:30 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            23/05/2025 10:36 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. em 20/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 23:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/04/2025 16:12 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 01:31 Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. 
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                                            21/04/2025 08:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            18/04/2025 19:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 21:03 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 12:38 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/04/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 12:50 Juntada de 
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                                            02/04/2025 22:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 22:42 Determinada diligência 
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                                            02/04/2025 22:42 Nomeado perito 
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                                            02/04/2025 14:59 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 14:59 Juntada de 
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                                            01/04/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 21:45 Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 21:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            22/03/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 19:19 Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A. em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:19 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:06 Decorrido prazo de LUIZ ABEL DA SILVA em 12/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 01:21 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, no prazo legal.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            22/02/2025 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 19:47 Publicado Decisão em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 19:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            21/02/2025 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Inicialmente, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 2.
 
 Recebo a inicial, vez que presentes os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do CPC; 3.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM1 e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF); 4.
 
 Cite-se e intime-se (do item supra) a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
 
 Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; 5.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); 6.
 
 Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            17/02/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 15:46 Determinada diligência 
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                                            17/02/2025 15:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ABEL DA SILVA - CPF: *09.***.*25-22 (AUTOR). 
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                                            15/02/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2025 00:37 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento da ação.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            22/01/2025 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2025 09:09 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 14:30 Publicado Despacho em 21/01/2025. 
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                                            17/01/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801065-43.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 INTIME-SE o autor para emendar a inicial, juntando nos autos procuração ad judicia assinado pelo autor, comprovante de residência atual e cópia do contrato de apólice de seguro, no prazo de 15(quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
 
 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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                                            13/01/2025 13:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/01/2025 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 11:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/01/2025 11:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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