TJPB - 0810446-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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01/05/2025 05:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 01:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810446-12.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA PEREIRA REU: BANCO CETELEM S/A DECISÃO Vistos, etc.
O caso em apreço trata-se de contestação sobre celebração de negócio jurídico de empréstimo, na qual o consumidor alega ter existido fraude na contratação.
Em réplica à contestação, a autora alega que as assinaturas postas no contrato anexado pelo réu não é de sua lavra, pugnando pela realização de perícia.
Assim, entendo que a proa oral requerida pelo réu não se mostra pertinente, uma vez que será suficiente para resolução do litígio a conclusão da perícia que ora designo.
Por força da inversão do ônus da prova (art. 6º do CDC), alinhado com o disposto no artigo 429, II, do CPC, inverto ao réu o ônus da prova da autenticidade da contratação, inclusive com o custeio dos honorários periciais.
Nomeio o THATYANNA KARLA IELPO DO AMARAL (Grafocopista), com endereço na Rua Juiz Manoel João da Silva, 53, casa, João Paulo II, João Pessoa/PB, 58076-147, e-mail: [email protected], para o encargo de Perito Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com os requisitos do artigo 465, §2º, do CPC.
Intime-se, também, para, em 15 (quinze) dias, querendo, adotar as condutas previstas no §1º do art. 465, CPC/15.
Apresentado a proposta de honorários, intime-se as partes para manifestarem sobre o valor, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, intime-se a parte promovida para efetuar o depósito dos honorários periciais.
Depositado, intime-se a perita para apresentar laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Depositado o laudo em cartório, sobre ele deverão ser ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC/2015).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:41
Determinada diligência
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11/11/2024 20:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/11/2024 20:41
Nomeado perito
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01/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SONIA MARIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *22.***.*71-34 (AUTOR).
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29/02/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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