TJPB - 0000824-68.2011.8.15.1201
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/08/2025 08:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0000824-68.2011.8.15.1201 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: LAERCIO MACENA BENICIO, MARIA DAS DORES MACENA BENICIO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de dez dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
03/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:54
Decorrido prazo de LAERCIO MACENA BENICIO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:48
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MACENA BENICIO em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 18:46
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:46
Outras Decisões
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10/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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02/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LAERCIO MACENA BENICIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MACENA BENICIO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:05
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB 5ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro - Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:PROCESSO Nº. 0000824-68.2011.8.15.1201 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - EXECUTADO: LAERCIO MACENA BENICIO e MARIA DAS DORES MACENA BENICIO.
DATAS: 1º Leilão no dia 25/03/2025 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 25/03/2025, a partir das 14hs:00min e com encerramento previsto às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 24.956,23 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e seis reais, e vinte e três centavos) em 03 de novembro de 2010 (não atualizada).
BEM(NS): 01 (um) pequeno terreno medindo mais ou menos oito (8) hectares, com uma casa de tijolos e telhas e uma casa de farinha e algumas fruteiras, limitando-se ao Nascente, com terras de José Livio e João Goiana; ao Norte, com terras de Severino Borges; ao Poente, com terras de Sebastião Teles e ao Sul, com terras de Pedro Pereira, no lugar Canafístula, município de Araçagi/PB, desta Comarca.
Foram apresentados: Recibo certificado do INCRA, sob n.º *04.***.*00-01, área total de 8,0, módulo 50,0, n.º do módulo 0,16 e frações mínimas de parcelamento 8,0, referente ao exercício de 1997 e Certidão Negativa fornecida pelo IBDF – Delegacia da Paraíba, datada de 13.04.1978, Registrado do Cartório sob n.º R-9.1507 – Prot. 23.085 – 14.11.1995 – por escritura pública de compra e venda de 10.11.1995, que o Tabelião da cidade de Araçagi/PB – Jonio da Silva Figueiredo a fez lavrar no Livro n.º 87, fls. 001v.
Foi apresentada a certidão de quitação de C.C.Q de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela ARF-Guarabira-PB, datada de 20.07.2017 – Matrícula Nacional – CNM: 730223.0007-01/72 – Registro Geral – Matrícula Número 1507.
O referido imóvel encontra-se registrado no Cartório de Títulos e Documentos e no Cartório de Protestos de Títulos e de Registros de Imóveis do Município de Guarabira.
AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em 05 de dezembro de 2023. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0000824-68.2011.8.15.1201; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pela Juíza, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LAERCIO MACENA BENICIO e MARIA DAS DORES MACENA BENICIO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 16 de janeiro de 2025.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO - Juíza de Direito. -
16/01/2025 11:53
Expedição de Edital.
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15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
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30/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de LAERCIO MACENA BENICIO em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MACENA BENICIO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de LAERCIO MACENA BENICIO em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:41
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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16/02/2023 09:32
Deferido o pedido de
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12/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
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03/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:08
Deferido o pedido de
-
18/08/2022 07:21
Conclusos para despacho
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17/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 23:33
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
24/06/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:56
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
-
27/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:45
Juntada de Certidão
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03/02/2022 21:50
Deferido o pedido de
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03/02/2022 21:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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31/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
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15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO LEITE em 09/04/2021 23:59:59.
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11/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:19
Conclusos para despacho
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30/03/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 08:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/02/2021 23:02
Conclusos para despacho
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11/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 21:50
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2020 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 11:10
Conclusos para despacho
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25/11/2019 11:09
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2019 12:40
Juntada de petição
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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12/04/2019 01:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 11:06
Ato ordinatório praticado
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19/03/2019 16:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2019 10:57
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 24/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2019 09:49 TJEEC01
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019
-
22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 08/2018 09:00
-
22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 08/2018 09:00
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 09/19
-
22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
-
29/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 28: 11/2017 09:00
-
29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 11/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 11/2017
-
27/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 11/2017 D001652171201 11:23:18 003
-
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2017 MARIA DAS DORES MACENA BENICIO
-
09/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2017
-
09/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2017
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09/11/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 11/2017 09:00
-
30/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 06: 02/2014
-
30/09/2016 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 02/2014
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 12/2015
-
10/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 03/2015
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 06/2014
-
17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
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05/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2014
-
16/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 16: 04/2013
-
02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2013
-
21/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2013
-
21/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 10/2013
-
01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2013
-
08/05/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 06/2013
-
19/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 05/2013 MANDADO OU OFICIO EXPEDIDO
-
09/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31102012
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01/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01112012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102012
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29/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102012 NF 141: 12
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09/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102012
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21/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210920121MARIA DAS DOR
-
20/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 06092012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082012
-
16/08/2012 00:00
Mov. [125] - AUTOS VISTA CURADOR 16082012
-
09/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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29/06/2012 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 29062012
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29/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 27062012 CITACAO
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25/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04062012
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04/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062012
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31/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052012
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31/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31052012 NF 61: 12
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25/05/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052012
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16/09/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 16092011
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14/08/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15082011
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21/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072011
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21/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
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11/07/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 11072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11072011
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11/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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