TJPB - 0800555-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:22
Decorrido prazo de LUCIANO GUSTAVO LUSTOSA DA SILVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0800555-30.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCIANO GUSTAVO LUSTOSA DA SILVEIRA.
REU: BANCO C6 S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da providência outrora determinada.
Decorrido sem manifestação, intime-se para que seja recolhido o pagamento das custas e diligências processuais em sua integralidade em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
19/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 07:58
Decorrido prazo de LUCIANO GUSTAVO LUSTOSA DA SILVEIRA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 19:58
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
[Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: BANCO C6 S.A. 0800555-30.2025.8.15.2001 Analisando-se os presentes autos, verifico a existência incompetência deste Juízo, eis que o autor tem domicílio no bairro José Américo de Almeida, no passo que o réu possui sede na cidade de São Paulo/SP, área geográfica incluída na competência das Vara Distritais de Mangabeira, na forma da Resolução n. 55/2012.
As Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Ressalte-se que não se trata de declínio de competência territorial, mas de competência funcional, de natureza absoluta.
Isto posto, declino de minha competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Distritais de Mangabeira.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 12:43
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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08/01/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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