TJPB - 0807343-88.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2025 07:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/08/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0807343-88.2024.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA SOUSA, DIEGO INACIO DE OLIVEIRA Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 18/08/2025 Hora: 11:30 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO o segundo promovido, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
João Pessoa, 13 de junho de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
13/06/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/08/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 08:24
Recebidos os autos.
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11/06/2025 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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10/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:24
Deferido o pedido de
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10/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de DIEGO INACIO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 22:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de DIEGO INACIO DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0807343-88.2024.8.15.2003 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA - EPP.
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA SILVA SOUSA, DIEGO INACIO DE OLIVEIRA.
DECISÃO Considerando que a parte adimpliu as despesas e justificou a não apresentação da notificação extrajudicial, estando previsto em contrato a possibilidade de execução independente de notificação dos devedores, recebo a emenda da inicial, e, determino: 1 - Citem os executados pagarem a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha de cálculo apresentada, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art.829 CPC); Os executados, independente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (914 CPC c/c 915 CPC). 2 - Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, venham os autos conclusos.
O gabinete expediu intimação pelo DJE para a parte exequente.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
17/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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