TJPB - 0876928-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876928-39.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI REU: VIVO S.A.
Advogado(a): ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado(a): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para acostar os 12 últimos Recibos de Entrega de Declaração de Serviços, no prazo de 48 horas.".
Prazo: 48 horas João Pessoa, em 25 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
25/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 22:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:56
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876928-39.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI REU: VIVO S.A.
Advogado(a): ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado(a): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se o recorrente para recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas (Enunciado 80 - Fonaje), sob pena de deserção.".
Prazo: 48 horas João Pessoa, em 7 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
07/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:26
Outras Decisões
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15/07/2025 04:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:17
Juntada de comunicações
-
05/07/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2025 16:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876928-39.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI REU: VIVO S.A.
Advogado(a): ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado(a): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado(a): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0876928-39.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 26 de junho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
26/06/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:35
Juntada de Decisão
-
10/06/2025 19:52
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 07:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 17:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0876928-39.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI REU: VIVO S.A.
Advogado (a): ANA PAULA GOUVEIA LEITE Advogado (a): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES Advogado (a): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0876928-39.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 22 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
22/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 06:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 08:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 20:13
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2025 12:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:24
Determinada a citação de VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0056-38 (REU)
-
18/03/2025 23:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/03/2025 22:24
Determinada diligência
-
12/03/2025 22:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 22:24
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:10
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0876928-39.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
REU: VIVO S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI ajuizou a presente demanda em face de VIVO S.A., nos termos elencados na inicial.
A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais, porém não efetuou o pagamento. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Conforme dito anteriormente, o baixo valor da causa (R$ 328,00) aliado à ocupação descrita na inicial (autônoma), afastam a presunção de miserabilidade, sendo imprescindível, assim, o indeferimento do pedido de dispensa integral e irrestrita das despesas processuais.
Ademais, é de se ver que o importe inferior de quarenta salários-mínimos do proveito econômico, em tese, permitiria o manejo da mesma ação no rito dos juizados especiais cíveis (Lei n. 9.099/95), a qual dispensa o recolhimento de despesas de processo (como custas, taxa de diligências e honorários) perante os juízes singulares (no 1º grau).
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não procedeu com o recolhimento das custas.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, e extingo o presente processo sem resolução de mérito, art. 485, I do CPC.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se apenas a parte promovente, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
30/01/2025 11:25
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0876928-39.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
AUTOR: SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI.
REU: VIVO S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovente, por meio do advogado habilitado, para no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC).
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição -
16/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (28.***.***/0001-06).
-
16/01/2025 16:48
Determinada diligência
-
10/12/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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