TJPB - 0018426-29.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:57
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018426-29.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA DECISÃO Verifica que a petição de ID 90755574 é estranha ao presente feito.
Assim sendo, retornem os autos ao ARQUIVO.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061012153728600000086278110, Petição: 24052216081769700000085429878, Petição: 24052013164444300000085273702, Decisão: 24051715215813000000085174499, Intimação: 24052008180538200000085239545, Decisão: 24051715215813000000085174499, Comunicações: 24051715214716600000085174502, Decisão: 24041109290508500000083256834, Decisão: 24041109290508500000083256834, Comunicações: 24041109290255100000083256844] -
16/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:04
Determinada diligência
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16/07/2024 22:04
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:15
Juntada de informação
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018426-29.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA DECISÃO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista a certidão em anexo, determino que sejam os presentes autos arquivados.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:21
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 15:21
Determinada diligência
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17/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018426-29.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA DESPACHO No ID 83918338, a parte exequente requer bloqueio on line na modalidade teimosinha.
DEFIRO o requerimento.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
15/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018426-29.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA DESPACHO No ID 83918338, a parte exequente requer bloqueio on line na modalidade teimosinha.
DEFIRO o requerimento.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:29
Determinada diligência
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11/04/2024 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 09:29
Deferido o pedido de
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07/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:23
Processo Desarquivado
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22/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018426-29.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA DECISÃO MARILÚCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA e JOSE WILLIAM MADRUGA já qualificada nos autos, através do defensor público, ingressou com a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença em face do COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO.
No ID 80834891, o curador especial apresentou impugnação, alegando: “Ora, Douto Julgador, a continuidade da presente execução não deve prosperar, pois não há subsídios para uma defesa pontual dos fatos supracitados bem como este Curador desconhece se os promovidos possuem valor exequendo, bem como queda-se inerte quaisquer possibilidades de indicar bens que sejam passíveis a penhora.”.
Em resposta, a parte exequente requereu a rejeição, e a continuidade da execução (ID 81422988). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC, REJEITO a impugnação constante no ID 80834891 dos autos.
Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ.
Como a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora, ARQUIVE.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar a execução, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23103009593704700000076615246, Ato Ordinatório: 23102310440858700000076257735, Ato Ordinatório: 23102310440858700000076257735, Petição: 23101814265660500000076070486, Expediente: 23082318294658500000073552249, Decisão: 23082318294658500000073552249, Informação: 23071712165837600000071759053, Edital: 23031721473137000000066462621, Edital: 23031721473137000000066462621, Decisão: 23031320081019000000066260345] -
13/12/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:19
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 22:19
Determinada diligência
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13/12/2023 22:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0018426-29.2013.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: GM ENGENHARIA LIMITADAREU: MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA, JOSE WILLIAM MADRUGA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de 15 dias, impugnar a resposta da parte ré.
Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB: PB15401-E Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 897, - até 801/802, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogado: FRANCIS FREDIE CAMELO OAB: PB8551 Endereço: JOSUE GUEDES PEREIRA, 392, CASA, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-040 João Pessoa, 23 de outubro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
23/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:29
Determinada diligência
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23/08/2023 18:29
Nomeado curador
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17/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:16
Juntada de informação
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 01/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 01/06/2023 23:59.
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24/03/2023 00:51
Publicado Edital em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 2ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0018426-29.2013.8.15.2001, promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, em que foi determinada a intimação da empresa GM ENGENHARIA LIMITADA(09.***.***/0001-08); e seus sócios MARILUCIA PARENTE MIRANDA MADRUGA(*81.***.*17-00) e JOSE WILLIAM MADRUGA(*42.***.*96-00), com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 523, do CPC/15, para efetuarem o pagamento do débito executado, que importa em R$ 10.041,49 (dez mil, quarenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 16 de março de 2023.
Eu,JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO - Juiz de Direito. -
17/03/2023 21:47
Expedição de Edital.
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13/03/2023 20:08
Deferido o pedido de
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15/12/2022 11:52
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 15:45
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 22:31
Deferido o pedido de
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25/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:03
Juntada de informação
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 20/06/2022 23:59.
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16/05/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:02
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
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11/05/2022 07:57
Juntada de informação
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11/05/2022 07:55
Juntada de
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21/11/2019 00:18
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 20/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:25
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 07/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 01:48
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 21/01/2019 23:59:59.
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12/12/2018 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
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03/12/2018 17:04
Conclusos para despacho
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03/12/2018 17:04
Juntada de Certidão
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03/12/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2018 16:59
Apensado ao processo 0000167-10.2018.8.15.2001
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17/09/2018 18:24
Processo migrado para o PJe
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12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO PARA O PJE
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12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
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12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 18:17 TJEJP41
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04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018 CERTIFIQUE-SE
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15/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 05/2018 CERTIDãO
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15/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2018
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08/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 05/2018 NF 025/18
-
04/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2018 NF 25/18
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05/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P064036172001 10:18:15 UNICRED
-
19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2017 P064036172001 16:01:23 UNICRED
-
18/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2017 P061293172001 15:27:45 UNICRED
-
18/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2017
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05/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P061293172001 16:08:23 UNICRED
-
27/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 09/2017 NF 054/17
-
25/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2017 NF 54/17
-
22/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 09/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P040279172001 18:02:27 UNICRED
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10/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040279172001 16:39:49 UNICRED
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27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 06/2017 NF: 39/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2017 NF 39/17
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25/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2017
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13/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P030521162001 09:44:18 UNICRED
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13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
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06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
15/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2016 P030521162001 13:52:41 UNICRED
-
08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 08: 04/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
08/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2016
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26/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2016 NF 07/16
-
24/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2016 NF 07/16
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
16/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2015
-
03/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 03/2015 AGUARDA JUNTADA
-
12/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2015 NF 005/15
-
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2015 NF 05/15
-
25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014 VISTA INTERESSADO
-
23/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 09/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2014 NF 099/14
-
25/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2014 NF 99/14
-
24/07/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 24: 07/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014 AUTOR
-
02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2014 NF: 054/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2014 NF 54/14
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
15/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 04/2014
-
15/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2014
-
07/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2014
-
28/03/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/03/2014 008551PB
-
24/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 03/2014 NF 36/14
-
20/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2014 NF 36/14
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18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 05: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2013 PRAZO DECORRENDO
-
08/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2013 REU/PROCURAçãO
-
16/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 07/2013 G M ENGENHARIA LTDA
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013 EXPEDIR MANDADO
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26/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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