TJPB - 0860195-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESAPCHO .PARTE FINAL : Realizada a pesquisa junto aos sitemas "... intime-se o autor para se manifestar sobre a referida documentação, em um prazo de dez dias. -
15/08/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:46
Juntada de diligência
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15/08/2025 08:37
Juntada de informação
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13/08/2025 12:05
Juntada de informação
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13/08/2025 12:02
Juntada de informação
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13/08/2025 11:48
Juntada de diligência
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14/07/2025 14:51
Determinada diligência
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14/07/2025 14:51
Deferido o pedido de
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12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 06:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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02/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2025 21:37
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860195-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2024 22:45
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:18
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE (03.***.***/0001-33).
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17/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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