TJPB - 0802277-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/06/2025 03:09 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 03:09 Decorrido prazo de HELIO BARBOSA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 03:09 Decorrido prazo de GIZELIA MARINHO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/06/2025 13:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/06/2025 10:37 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
- 
                                            03/06/2025 10:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
- 
                                            20/03/2025 19:54 Decorrido prazo de GIZELIA MARINHO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 19:54 Decorrido prazo de HELIO BARBOSA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 19:51 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 02:00 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
- 
                                            05/03/2025 22:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
- 
                                            25/02/2025 20:29 Determinado o arquivamento 
- 
                                            25/02/2025 20:29 Determinada diligência 
- 
                                            25/02/2025 10:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/02/2025 20:45 Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 02:09 Decorrido prazo de GIZELIA MARINHO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/02/2025 02:09 Decorrido prazo de HELIO BARBOSA DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59. 
- 
                                            30/01/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/01/2025 08:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/01/2025 03:27 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025. 
- 
                                            23/01/2025 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802277-02.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes em 15 dias para dizerem se ainda possuem interesse no andamento do feito e, em caso afirmativo, que juntem cópias de petições ou outros documentos apresentados em juízo, bem assim para que requeiram o que entenderem de direito, sob pena de extinçao.
 
 João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            20/01/2025 11:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/01/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/01/2025 11:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/01/2025 11:27 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854583-79.2024.8.15.2001
Andreia Cristina Didea Fernandes da Silv...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2025 20:10
Processo nº 0860068-60.2024.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Valeria Roberto da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2024 16:08
Processo nº 0804621-81.2024.8.15.2003
Ridelson Dantas de Santana
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 08:54
Processo nº 0804621-81.2024.8.15.2003
Ridelson Dantas de Santana
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 16:26
Processo nº 0802278-84.2025.8.15.2001
Yuri Ryan de Paula Ferreira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 11:28