TJPB - 0853343-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:46
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853343-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHO TELEFONICO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA MEDEIROS BARBOSA DE BRITO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:03
Decorrido prazo de LUX BRASIL COMERCIO VAREJISTA E ASSISTENCIA TECNICA DE APARELHOSTELEFONICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:03
Decorrido prazo de SAULO DA NOBREGA CAVALCANTE CASSIANO em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:27
Outras Decisões
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29/04/2025 11:27
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:13
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:24
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853343-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação e intimação negativa, bem como, da certidão da Oficiala de Justiça de id 102984562, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 13:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:42
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/10/2024 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/08/2024 21:13
Recebidos os autos.
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19/08/2024 21:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/08/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAULO DA NOBREGA CAVALCANTE CASSIANO - CPF: *89.***.*74-39 (AUTOR).
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15/08/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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