TJPB - 0800956-08.2021.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 21:33
Decorrido prazo de MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:27
Outras Decisões
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26/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:15
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:12
Juntada de Petição de resposta
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23/01/2025 03:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0800956-08.2021.8.15.0081 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Responsabilidade] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal Pública em desfavor de Douglas Lucena de Moura de Medeiros, denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 1°, inc.
XIV do Dec.
Lei n°. 201/67, c/c o art. 71 do CP, ID 49170940.
Recebida a denuncia em 07 de outubro de 2021, ID 49436981.
Citado o réu em 17 de novembro de 2021, ID 51428853.
Apresentado e acolhido Incidente de Exceção de Suspeição, conforme Acordão de ID 92213998.
Remetido os autos.
Pois bem.
Intime-se o réu, através de sua defesa constituída, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
20/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:55
Juntada de Informações
-
14/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de cota
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29/08/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 19:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800118-31.2022.8.15.0081
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:04
Juntada de Informações
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06/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
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04/09/2022 10:23
Decorrido prazo de MARYJANNE MACEDO LUCENA DE MEDEIROS em 30/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2022 01:39
Decorrido prazo de DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:33
Juntada de Petição de cota
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12/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/04/2022 10:40
Juntada de Certidão
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03/02/2022 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 16:14
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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09/12/2021 13:54
Conclusos para despacho
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08/12/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 19:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 19:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/11/2021 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS em 22/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 14:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/10/2021 08:14
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 14:32
Recebida a denúncia contra DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS - CPF: *55.***.*25-96 (INVESTIGADO)
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30/09/2021 23:54
Conclusos para despacho
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30/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
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28/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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