TJPB - 0800498-11.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800498-11.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOSREPRESENTANTE: SEVERINO BEZERRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAYANNA NEVES PONTES E ALMEIDA - PB18501, RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA - PB3909 Advogados do(a) REPRESENTANTE: RAYANNA NEVES PONTES E ALMEIDA - PB18501, RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALMEIDA - PB3909 REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO
Vistos.
Compulsando a certidão de óbito acostada no ID 101849647, observa-se que o referido documento teve assentamento determinado pelo MM Juiz da Vara de Feitos Especiais desta Capital, nos autos do processo nº 0808542-54.2024.8.15.2001.
O processo supra diz respeito à Ação de Suprimento de Certidão de Óbito, sendo que, na peça inicial, é informado que o falecido Antônio Bezerra dos Santos era viúvo de Cícera Rodrigues dos Santos, tendo deixado 09 (nove) filhos, sendo 03 (três) falecidos e 06 (seis) vivos.
Todavia, no ID 94178468, só houve o pedido de habilitação de 04 (quatro) herdeiros.
Desta feita, antes de qualquer providência, intime-se o advogado dos herdeiros habilitados para, em 15 (quinze) dias, requerer a habilitação dos herdeiros restantes ou justificar a impossibilidade de cumprir o determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
25/07/2022 10:00
Baixa Definitiva
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25/07/2022 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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25/07/2022 10:00
Cancelada a Distribuição
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25/07/2022 09:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:05
Classe retificada de CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) para CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
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06/06/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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15/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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13/05/2022 02:12
Recebidos os autos
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13/05/2022 02:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2022 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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