TJPB - 0831132-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831132-30.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
10/02/2025 08:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:49
Decorrido prazo de IAGO HENRIQUES DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 04:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831132-30.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ, no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, faz-se necessário o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido de perícia contábil de ID nº 56812019.
Assim, passo a nomear Iago Henriques de Freitas, na Rua Itamar Neiva Monteiro, 49, José Américo de Almeida, João Pessoa/PB, 58074-000, e-mail [email protected], telefone n. (83) 99957-1656 para promover a perícia contábil.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo.
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários, acostando currículo, com comprovação da especialização, bem como contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, onde deverão ser dirigidas as intimações pessoais.
Intimem-se as partes para em cinco (5) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
RENATA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO EM ATUAÇÃO CUMULATIVA GABINETE VIRTUAL -
21/01/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:19
Nomeado perito
-
08/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2022 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/04/2022 12:09
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 06:41
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 20:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:41
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800216-08.2019.8.15.0441
Joao Bosco de Andrade Brandao
Gdn Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Flavio Aureliano da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2019 09:03
Processo nº 0800216-08.2019.8.15.0441
Joao Bosco de Andrade Brandao
Gdn Construcoes e Incorporacoes LTDA
Advogado: Nivaldo Gabriel Ribeiro Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 12:59
Processo nº 0852416-89.2024.8.15.2001
Antonio Felipe Gomes
Tim S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 16:50
Processo nº 0000732-96.2003.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria da Penha Nepomuceno Targino
Advogado: Adriana Katrim de Souza Toledo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2003 00:00
Processo nº 0801490-06.2021.8.15.2003
Danielle Evelyn Tavares Torres
Kleciano Tonyson dos Santos Silva
Advogado: Alberdan Coelho de Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 10:45