TJPB - 0800113-69.2025.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:27
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800113-69.2025.8.15.0221 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora apresentou manifestação pugnando pelo prosseguimento da demanda em desfavor da segunda demandada, todavia, percebo que esta não foi devidamente citada.
Desta forma, INTIME-SE a parte promovente para apresentar endereço atualizado da parte promovida.
Com a manifestação, CITE-SE a segunda demandada (ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.).
Caso seja apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de cinco dias.
Ademais, EXCLUA-SE a primeira demandada (MAGAZINE LUIZA) do polo passivo da demanda.
Ultimadas as providências, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:53
Determinada diligência
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01/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:56
Decorrido prazo de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:56
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 02:22
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 07:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:29
Determinada diligência
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09/06/2025 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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18/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V. em 10/03/2025 23:59.
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18/04/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2025 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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11/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 10:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/02/2025 10:44
Recebidos os autos.
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20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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20/02/2025 10:44
Expedição de Carta.
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20/02/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2025 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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20/02/2025 10:35
Recebidos os autos.
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20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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20/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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23/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:50
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800113-69.2025.8.15.0221 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os presentes autos, observa-se que a Petição Inicial não se encontra adequada para ser recebida.
Verifico que uma das demandadas é empresa estrangeira com filial no Brasil, todavia, a parte demandante não qualificou esta empresa adequadamente.
Desta forma, deve a parte promovente ser intimada para fornecer o endereço da filial para que seja possível citar a pessoa jurídica, conforme preconiza o artigo 75, inciso X, do Código de Processo Civil.
Desta forma, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial no sentido de qualificar corretamente a parte demandada, sob pena de indeferimento da inicial Com o decurso do prazo ou com a devida manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
21/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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