TJPB - 0801010-65.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 10:17
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 13:42
Juntada de Alvará
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01/06/2023 13:42
Juntada de Alvará
-
30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:12
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE MOURA em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:12
Publicado Edital em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE INGÁ CARTÓRIO DA 2ª VARA MISTA EDITAL COMARCA DE INGÁ-PB.
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO.
EDITAL PARA CONECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
A Dra.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, MMª Juíza de Direito desta 2ª Vara da Comarca de Ingá, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, da conhecimento a terceiros (DL n. 3365/41, art.34, parágrafo único), da sentença de ID 70794375, exarada nos autos do processo de desapropriação, em tramite nesta 2ª vara, nº 0801010-65.2022.8.15.0201, que julgou parcialmente procedente o pedido inserto na exordial e, em consequência, declarou a área, descrita na inicial, incorporada ao patrimônio do expropriante, MUNICÍPIO DE INGA-PB, condenando-o a pagar ao expropriado, JOSÉ ALVES DE MOURA, indenização no valor indicado pela perícia judicial, R$ 3.816,28, servindo, ainda, essa decisão, de título hábil para transferência do domínio ao promovente.
E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e que ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 24/03/2023.
Eu, Josefa Nunes dos Santos, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dra.
Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de Direito.
Ingá, 24 de março de 2023 JOSEFA NUNES DOS SANTOS -
24/03/2023 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 08:25
Juntada de Alvará
-
24/03/2023 07:46
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 09:05
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2023 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
19/01/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 14:39
Outras Decisões
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15/12/2022 14:39
Decretada a revelia
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06/12/2022 18:56
Conclusos para decisão
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22/11/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES DE MOURA em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 07:42
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2022 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2022 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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