TJPB - 0802314-29.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:28
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *98.***.*60-55 (AUTOR).
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28/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802314-29.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, e ainda a guia de simulação das custas demonstrando o valor a recolher, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 18:37
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 18:37
Determinada diligência
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20/01/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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