TJPB - 0861421-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de GENUR SILVA GOULART FILHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861421-38.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 13:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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10/01/2025 10:43
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 08:32
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2024 11:55
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL (REU)
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24/09/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENUR SILVA GOULART FILHO - CPF: *08.***.*12-34 (AUTOR).
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23/09/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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