TJPB - 0854023-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 18:07
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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28/04/2023 17:20
Determinado o arquivamento
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28/04/2023 17:20
Homologada a Transação
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28/04/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de MAPFRE em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854023-11.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para, querendo, em 10 dias, se manifestar acerca da petição de id 70989327, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de março de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 21:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 03:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/02/2023 18:38
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 22:28
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAO ALVES BARBOSA FILHO em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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