TJPB - 0853279-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:28
Deferido o pedido de
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11/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:24
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853279-45.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: INTERAKIDS CRISTO COLEGIO E CURSOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.( ID.105430384) Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Mantida a série de repetição programada, caso ocorram novos bloqueios, intime-se a parte ré/executada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo § 3º, do artigo 854, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:40
Juntada de comunicações
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ DO NASCIMENTO DANTAS em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/11/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 11:56
Juntada de Ofício
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01/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:35
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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