TJPB - 0816584-15.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS ALBUQUERQUE CABRAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:40
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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20/05/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 22:20
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 22:20
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 22:15
Juntada de
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15/05/2025 14:59
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 01:54
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
14/05/2025 10:02
Juntada de Alvará
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12/05/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS ALBUQUERQUE CABRAL em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/02/2025 10:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se, especialmente o executado para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe que, não havendo impugnação, a penhora deverá ser convertida em pagamento ao credor, com extinção da fase sincrética de cumprimento de sentença. -
11/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 17:21
Outras Decisões
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05/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS ALBUQUERQUE CABRAL em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar impenhorabilidade dos valores ou excesso de bloqueio, na forma do art. 854, §3º do CPC. -
24/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2025 18:11
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2024 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS ALBUQUERQUE CABRAL em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:49
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2023 07:53
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS ALBUQUERQUE CABRAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO DE MEDEIROS NOBREGA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE MIRANDA MEDEIROS em 31/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2023 22:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 21:59
Juntada de comunicações
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21/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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19/07/2023 22:59
Juntada de Ofício
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17/07/2023 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2023 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/07/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE MIRANDA MEDEIROS em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/05/2023 08:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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