TJPB - 0800072-58.2025.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de requerimento de habilitação apresentado pela parte ré e pedido de desistência apresentado pela promovente.
Ocorre que já foi determinado o cancelamento da distribuição.
Portanto, não há razão para habilitação ou homologação de desistência.
Cancele-se a distribuição nos termos da decisão de evento 108234466.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 27 de maio de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
02/07/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:57
Cancelada a Distribuição
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02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 05:29
Conclusos para despacho
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04/04/2025 01:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:52
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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24/02/2025 17:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/02/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIELLE LORENA BATISTA - CPF: *86.***.*40-50 (AUTOR).
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22/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:46
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES proposta por DIELLE LORENA BATISTA contra ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. , com o objetivo de rescindir contrato de consórcio e obter a devolução integral dos valores pagos, sem multas ou retenções abusivas, além de indenização por danos morais.
Analisando os autos, verifica-se que a pretensão da autora também abarca a declaração de abusividade de cláusulas contratuais.
Todavia, a promovente não identificou expressamente quais as cláusulas seriam abusivas, limitando-se a informar apenas de forma genérica.
Ademais, é técnica de enfermagem e contratou advogado particular, de modo que são necessários outros documentos, além da declaração de hipossuficiência, para análise da justiça gratuita.
Sendo assim, intime-se a autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo para tanto: a) indicar as cláusulas contratuais expressamente; b) demonstrar a hipossuficiência de recursos por meio de documentos, inclusive, declaração de imposto de renda; e c) juntar documento que comprove o vínculo da demandante com a residência declarada, já que o comprovante está em nove de outra pessoa.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/01/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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