TJPB - 0868101-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:30
Decorrido prazo de maria lucineide de lacerda santana em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868101-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização da perícia grafotécnica nos autos, cabendo ao réu o ônus no que tange ao pagamento da perícia requerida, nos termos do art. 429, II do CPC e Tema Repetitivo 1061 do STJ.
Nomeio perito nos autos o Grafocopista cadastrado junto a este Tribunal, João Paulo Costa Maravilha, com endereço à Margarida Maria Alves, 115, casa, Renascer, Cabedelo/PB, 58108-172, e-mail [email protected], telefone (83) 99686-2131.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, indicando o valor devido a título de honorários, com base na Resolução nº 09/2017.
Em caso de aceitação do encargo, deve a perito apresentar o currículo, com comprovação de especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC).
Informe-se ao perito que somente pode haver escusa em caso de motivo legítimo, devidamente apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la (art. 157, §1º, do CPC).
Caso a intimação por mandado retorne sem cumprimento, o contato deverá ser tentado por esta secretaria através do e-mail e do telefone fornecidos, mediante certidão os autos.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo (art. 465, caput, do CPC).
Aceito o encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC).
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:27
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 09:27
Nomeado perito
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11/04/2025 09:27
Deferido o pedido de
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10/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:16
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868101-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 06:40
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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31/10/2024 06:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE FREITAS MARTINS - CPF: *41.***.*41-00 (AUTOR).
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31/10/2024 06:40
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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