TJPB - 0864761-24.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 13/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 23:21
Voto do relator proferido
-
07/05/2025 23:21
Sentença confirmada
-
07/05/2025 23:21
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
07/05/2025 10:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CEU NOBERTO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CEU NOBERTO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DO CEU NOBERTO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz Gabinete 3 da 2ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO) Processo nº: 0864761-24.2023.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Gratificação Complementar de Vencimento] RECORRENTE: PARAIBA PREVIDENCIA RECORRIDO: MARIA DO CEU NOBERTO DA SILVAREPRESENTANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se conforme DESPACHO RETRO mantendo o processo na Sessão Virtual já designada para o dia 17/03/202.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES Juiz Relator (em substituição) -
03/02/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/02/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0864761-24.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Gratificação Complementar de Vencimento] RECORRENTE: PARAIBA PREVIDENCIA RECORRIDO: MARIA DO CEU NOBERTO DA SILVAREPRESENTANTE: PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 17 / 03 /2025 a 24 / 03 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE Juíza Relatora (em substituição) -
27/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 07:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801900-77.2023.8.15.0521
Ayslan Carlos Ayres da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 14:55
Processo nº 0852681-91.2024.8.15.2001
Iane France Menezes Machado
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 16:26
Processo nº 0849471-32.2024.8.15.2001
Clodoaldo Lima da Silveira Filho
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 11:45
Processo nº 0803911-72.2021.8.15.2001
Ofelia Gondim Pessoa de Figueiredo
Alan Delon Pinto Monteiro
Advogado: Veronica Modanne Oliveira dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2022 17:36
Processo nº 0803911-72.2021.8.15.2001
Ofelia Gondim Pessoa de Figueiredo
Alan Delon Pinto Monteiro
Advogado: Veronica Modanne Oliveira dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2021 11:12