TJPB - 0802476-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:37
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/08/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/05/2025 21:52
Recebidos os autos.
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29/05/2025 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
04/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público e são destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03 meses), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/01/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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