TJPB - 0802586-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/03/2025 07:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 15:56 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            12/03/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 09:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            12/03/2025 07:33 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            11/03/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:34 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802586-23.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: WALTER ANTONIO BARBOSA HERNANDEZ DESPACHO HOMOLOGO o ato proferido pelo juiz leigo para que produza seus efeitos jurídicos.
 
 Cumpra-se conforme determinado.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
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                                            07/03/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 07:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 15:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 12:46 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/02/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 03:37 Decorrido prazo de WALTER ANTONIO BARBOSA HERNANDEZ em 21/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 03:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            10/02/2025 07:32 Expedição de Carta. 
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                                            07/02/2025 17:27 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/02/2025 08:09 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:02 Publicado Despacho em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802586-23.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ORQUIDEAS DO SUL RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: WALTER ANTONIO BARBOSA HERNANDEZ DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
 
 Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 240,00.
 
 Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
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                                            27/01/2025 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 08:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/01/2025 19:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 02:01 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/01/2025 12:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/01/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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