TJPB - 0802986-37.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:16
Decorrido prazo de IVANISE FONSECA CLEMENTINO em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/03/2025 16:48
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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21/03/2025 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANISE FONSECA CLEMENTINO - CPF: *04.***.*43-72 (AUTOR).
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21/03/2025 16:48
Determinada diligência
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21/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:36
Juntada de informação
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19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802986-37.2025.8.15.2001 AUTOR: IVANISE FONSECA CLEMENTINO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 106512564.
II.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012219363152300000100063172 PROCURACAO_Ivanise_assinado Procuração 25012219363221300000100063173 MICROFILMAGEM - NININHA Documento de Comprovação 25012219363279400000100064126 EXTRATO ANALIÍTICO - NININHA Documento de Comprovação 25012219363894400000100064125 Comp residência - Ivanise Documento de Comprovação 25012219363977900000100064140 Doc pessoal - Ivanise Documento de Identificação 25012219364033100000100064143 -
23/01/2025 10:50
Deferido o pedido de
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23/01/2025 10:50
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 10:50
Determinada diligência
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22/01/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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