TJPB - 0803406-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:10
Cancelada a Distribuição
-
31/03/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/04/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 01:38
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803406-42.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) AUTOR: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 REU: SANDERSON OLIVEIRA DE AGUIAR DESPACHO Trata-se de renovação de demanda antes extinta sem análise de mérito (Número: 0859343-71.2024.8.15.2001), ainda pendente de recolhimento das custas impostas.
No caso "o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação", entretanto, "A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado."(art. 486, §2º, CPC).
Diante disso, comprove a parte postulante o adimplemento da obrigação imposta, em 15 (quinze) dias, juntando a estes e aos autos referidos a guia de custas quitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
11/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803406-42.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESERVA JARDIM AMERICA REU: SANDERSON OLIVEIRA DE AGUIAR INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 29/04/2025 Hora: 12:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2025 12:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/01/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808890-03.2024.8.15.0181
Antonio Inacio da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 19:23
Processo nº 0808890-03.2024.8.15.0181
Antonio Inacio da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 11:14
Processo nº 0844728-76.2024.8.15.2001
Francisco de Assis Pinto
Condominio Recanto das Artes Bloco C Jos...
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 15:21
Processo nº 0872052-41.2024.8.15.2001
Carmelia de Lima Galvao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Joao Freire da Silva Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 12:47
Processo nº 0872052-41.2024.8.15.2001
Carmelia de Lima Galvao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 09:28