TJPB - 0845311-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845311-32.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: HEBERT HENRIQUE CRISPIN PALHANO.
Advogado do(a) EXEQUENTE: HEBERT HENRIQUE CRISPIN PALHANO. - PB27552 EXECUTADO: ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA DECISÃO Postula a exequente a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão da Federação Nacional das Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI no polo passivo da execução, com a citação para se manifestar no prazo legal, nos termos do artigo 135 do CPC, incluindo-a no polo passivo, para que seus bens respondam solidariamente pela dívida exequenda e a continuidade dos atos executórios, incluindo pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, também em seu nome.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual foram tentados por todos os meios a constrição de recursos e bens penhoráveis, todas frustradas, culminando com a extinção da execução ante a inexistência de bens penhoráveis (Id. 70689828), em cuja sentença restou consignada a possibilidade de reativação apenas em caso de petição com indicação clara, precisa e objetiva de bem penhorável ainda não buscado nestes autos, desde que não atingida a prescrição. (grifei).
Nesse passo, o pedido incidental se mostra precluso, além de não se coadunar com o permissivo declinado na sentença.
Assim, INDEFERE-SE o pedido.
Cientifique-se o exequente e retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
27/01/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:14
Indeferido o pedido de HEBERT HENRIQUE CRISPIN PALHANO. registrado(a) civilmente como HEBERT HENRIQUE CRISPIN PALHANO. - CPF: *09.***.*18-40 (EXEQUENTE)
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09/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:38
Processo Desarquivado
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27/12/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:40
Juntada de devolução de mandado
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07/03/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/02/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 19:50
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA em 22/09/2022 23:59.
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17/09/2022 17:35
Juntada de Petição de informação
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02/09/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2022 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/08/2022 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
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26/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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