TJPB - 0803725-35.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24 - Desª. Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DE ARAUJO SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Decorrido prazo de ABSP- ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA FERNANDES DE ARAUJO SILVA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:01
Conhecido o recurso de MARIA FERNANDES DE ARAUJO SILVA - CPF: *86.***.*14-68 (APELANTE) e provido em parte
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27/05/2025 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2025 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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