TJPB - 0802247-50.2025.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 08:45
Decorrido prazo de IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2025 02:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2025 19:17
Decorrido prazo de IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES em 10/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802247-50.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Campina Grande-PB, 11 de abril de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 08:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 08:35
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 08:19
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802247-50.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a(s) correspondência(a) devolvida(s) sem entrega ao respectivo destinatário id 108457463.
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IALY KALINE DE SOUZA OLIVEIRA TORRES - CPF: *44.***.*93-13 (AUTOR).
-
10/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:19
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0802247-50.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua em seu art. 5º, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Ao analisar os autos, observa-se que a parte autora não fez prova suficiente da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Neste ponto, caso o valor das custas (R$ 1.609,91) se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Destarte, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, de acordo com a informação constante do SisbaJud, últimas três faturas de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
27/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800213-18.2017.8.15.0831
Elizabete Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gabriel Martins de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0800751-39.2021.8.15.0061
Municipio de Tacima
Jose Antonio Fonseca de Oliveira
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2023 08:31
Processo nº 0800751-39.2021.8.15.0061
Jose Antonio Fonseca de Oliveira
Prefeitura Municipal de Tacima
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2021 14:47
Processo nº 0800057-31.2025.8.15.0061
Maria Coelho da Silva
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2025 12:13
Processo nº 0825907-78.2022.8.15.0001
Robson Tavares Fernandes
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 19:34